Artigo 104 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os embargos infringentes se fundam em pagamento ou quitação da quantia fixada como alcance e os de declaração, na necessidade de ser sanada qualquer omissão, ou esclarecido algum ponto obscuro na sentença.