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Artigo 104 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949

Reorganiza o Tribunal de Contas da União

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Art. 104

Os embargos infringentes se fundam em pagamento ou quitação da quantia fixada como alcance e os de declaração, na necessidade de ser sanada qualquer omissão, ou esclarecido algum ponto obscuro na sentença.

Art. 104 da Lei 830 /1949