Artigo 103 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 103
Os embargos devem ser produzidos mediante petição e podem ser infringentes ou de declaração de julgado.
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completo Os embargos devem ser produzidos mediante petição e podem ser infringentes ou de declaração de julgado.