Artigo 102 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Reorganiza o Tribunal de Contas da União
Acessar conteúdo completoArt. 102
Os embargos podem ser opostos pelo responsável ou pelo representante do Ministério Público, dentro de dez dias da notificação da sentença ou da publicação desta, no Diário Oficial.