Artigo 1º da Lei nº 83 de 23 de Julho de 1935
Concede créditos á Faculdade de Medicina da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de sessenta contos de réis (réis 60:000$000), destinado ás despesas a serem feitas com a aquisição de material, instalação e aparelhamento da cadeira de Clinica Propedêutica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia.
Parágrafo único
A aquisição do respectivo material e sua instalação deverão ser feitas de acordo com as indicações do professor da cadeira.