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Artigo 1º da Lei nº 83 de 23 de Julho de 1935

Concede créditos á Faculdade de Medicina da Bahia.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de sessenta contos de réis (réis 60:000$000), destinado ás despesas a serem feitas com a aquisição de material, instalação e aparelhamento da cadeira de Clinica Propedêutica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia.

Parágrafo único

A aquisição do respectivo material e sua instalação deverão ser feitas de acordo com as indicações do professor da cadeira.