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Artigo 3º da Lei nº 8.295 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 292.230.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.295 /1991