Artigo 1º da Lei nº 8.291 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar de Cr$ 4.209.600.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar de Cr$ 4.209.600.000,00 (quatro bilhões, duzentos e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.