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Artigo 2º da Lei nº 8.290 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.