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Artigo 1º da Lei nº 8.290 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.