Artigo 4º da Lei nº 8.282 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de Cr$1.900.823.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.