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Artigo 3º da Lei nº 8.282 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de Cr$1.900.823.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, na forma dos Anexos III e IV desta lei.