Artigo 2º da Lei nº 8.282 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de Cr$1.900.823.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.