Artigo 1º da Lei nº 8.280 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$187.199.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$187.199.000,00 (cento e oitenta e sete milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.