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Artigo 1º da Lei nº 8.279 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$200.601.250.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$200.601.250.000,00 (duzentos bilhões, seiscentos e um milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.