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Artigo 4º da Lei nº 8.278 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV desta lei.

Anexo

Texto

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