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Artigo 4º da Lei nº 8.278 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV desta lei.

Art. 4º da Lei 8.278 /1991