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Artigo 1º da Lei nº 8.278 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$463.024.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.278 /1991