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Artigo 1º da Lei nº 8.277 de 19 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$15.168.375.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$15.168.375.000,00 (quinze bilhões, cento e sessenta e oito milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.