Artigo 6º da Lei nº 8.274 de 18 de dezembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.
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