Artigo 4º da Lei nº 8.274 de 18 de dezembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.