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Artigo 4º da Lei nº 8.274 de 18 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.

Art. 4º da Lei 8.274 /1991