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Artigo 3º da Lei nº 8.274 de 18 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nesta lei aos proventos dos servidores inativos e às pensões dos beneficiários dos servidores falecidos.

Art. 3º da Lei 8.274 /1991