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Artigo 2º da Lei nº 8.274 de 18 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.

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Art. 2º

Os valores de retribuição dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores são os constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2º da Lei 8.274 /1991