Artigo 2º da Lei nº 8.274 de 18 de dezembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores de retribuição dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores são os constantes do Anexo I desta lei.