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Artigo 4º da Lei nº 8.272 de 18 de dezembro de 1991

Dispõe sobre os vencimentos dos Servidores dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.

Art. 4º da Lei 8.272 /1991