Artigo 2º da Lei nº 8.272 de 18 de dezembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos Servidores dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores de retribuição dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores são os constantes do Anexo I desta lei.