Artigo 5º da Lei nº 8.271 de 18 de dezembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos básicos da Magistratura Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1991.