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Artigo 26 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991

Produção de e feito Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 26

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1991, exceto o art. 2º, que vigora a partir de 1º de novembro de 1991. (Vide Decreto nº 877, de 1993)

Art. 26 da Lei 8.270 /1991