Artigo 25 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991
Produção de e feito Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Aplica-se o disposto nesta lei aos proventos da inatividade e às pensões relativas ao falecimento do servidor público federal.