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Artigo 25 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991

Produção de e feito Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 25

Aplica-se o disposto nesta lei aos proventos da inatividade e às pensões relativas ao falecimento do servidor público federal.

Art. 25 da Lei 8.270 /1991