JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991

Produção de e feito Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Poderão ser colocados à disposição do Governo do Estado de Rondônia os servidores públicos federais que a seus quadros pertenciam, enquanto Território Federal, mediante convênio firmado entre a União e o referido Estado, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.

Art. 23 da Lei 8.270 /1991