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Artigo 21 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991

Produção de e feito Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 21

Os servidores públicos federais domiciliados no extinto Território de Fernando de Noronha poderão ser colocados à disposição do Estado de Pernambuco, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.

Art. 21 da Lei 8.270 /1991