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Artigo 20 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991

Produção de e feito Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 20

Com vistas à implementação do Sistema Único de Saúde, criado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , o Ministério da Saúde poderá colocar seus servidores, e os das autarquias e fundações públicas vinculadas, à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.

Art. 20 da Lei 8.270 /1991