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Artigo 18-a da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991

Produção de e feito Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 18-a

O enquadramento dos docentes do extinto Território de Fernando de Noronha no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos criado pela Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987 , produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Art. 18-a da Lei 8.270 /1991