Artigo 10º, Parágrafo 5 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991
Produção de e feito Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A carreira criada pelo Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987 , passa a denominar-se Carreira de Planejamento e Orçamento, constituída das categorias de Analista de Planejamento e Orçamento, de nível superior, e de Técnico de Planejamento e Orçamento, de nível médio. (Regulamento)
§ 1º
São incluídos na categoria de Analista de Planejamento e Orçamento, mediante transformação dos respectivos cargos, os servidores ocupantes de cargos efetivos:
I
da categoria de Analista de Orçamento;
II
de nível superior do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
III
de Técnico de Planejamento do Grupo Planejamento, criado na conformidade da Lei nº 5.645, de 1970;
IV
( Vetado ).
a
( Vetado ).
b
( Vetado ).
c
( Vetado ).
d
( Vetado ).
e
( Vetado ).
§ 2º
São incluídos na categoria de Técnico de Planejamento e Orçamento, mediante transformação dos respectivos cargos, os servidores ocupantes dos cargos efetivos:
I
da categoria de Técnico de Orçamento;
II
de nível médio do Ipea;
III
( Vetado ).
a
( Vetado ).
b
( Vetado ).
c
( Vetado ).
d
( Vetado ).
e
( Vetado ).
§ 3º
São transformados em cargos de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento os cargos vagos existentes, respectivamente, nas categorias de Analista de Orçamento e de Técnico de Orçamento.
§ 4º
( Vetado ).
§ 5º
A gratificação de que trata o art. 28 da Lei nº 8.216, de 1991 , na redação dada pelo artigo anterior, passa a denominar-se Gratificação de Planejamento, Orçamento, Finanças e Controle.
§ 6º
( Vetado ).
§ 7º
O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em articulação com a Secretaria da Administração Federal, disciplinará a lotação e o local de exercício dos servidores, bem assim as atribuições dos cargos das categorias de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento.