Artigo 2º da Lei nº 8.265 de 16 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio firmado com Órgão da Administração Pública Federal direta, conforme Anexo II desta lei, no montante especificado.