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Artigo 1º da Lei nº 8.261 de 16 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Gabinete da Presidência da República e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça, da Marinha e das Relações Exteriores, crédito especial, até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.