Artigo 3º da Lei nº 8.260 de 12 de dezembro de 1991
Modifica o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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