Artigo 9º da Lei nº 8.255 de 20 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.