Artigo 8º, Inciso V da Lei nº 8.255 de 20 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I
o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II
o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III
os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV
o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
V
o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI
os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII
o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII
a Ajudância-Geral. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).