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Artigo 8º da Lei nº 8.255 de 20 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I

o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II

o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III

os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV

o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V

o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI

os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII

o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII

a Ajudância-Geral. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

Art. 8º da Lei 8.255 /1991