Artigo 37 da Lei nº 8.255 de 20 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 6.333, de 18 de maio de 1976 , e nº 7.528, de 26 de agosto de 1986.