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Artigo 37 da Lei nº 8.255 de 20 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 6.333, de 18 de maio de 1976 , e nº 7.528, de 26 de agosto de 1986.

Art. 37 da Lei 8.255 /1991