Artigo 29, Inciso I da Lei nº 8.255 de 20 de Novembro de 1991
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A estrutura dos órgãos de direção, apoio e execução de que trata esta Lei será a mínima indispensável, de modo a possibilitar amplo emprego da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
I
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
II
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
III
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IV
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
V
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VI
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VII
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
VIII
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
IX
(revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
X
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 2º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 3º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 4º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).