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Artigo 21 da Lei nº 8.255 de 20 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

A Ajudância Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, é o órgão de direção encarregado de auxiliar nas funções de administração do Quartel do Comando Geral, considerado como Organização de Bombeiro Militar.

Art. 21 da Lei 8.255 /1991