Artigo 4º da Lei nº 8.253 de 31 de Outubro de 1991
Reajusta valores da tabela progressiva para cálculo do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta valores da tabela progressiva para cálculo do imposto de renda.
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