Artigo 3º da Lei nº 8.251 de 24 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São acrescidos ao Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da 1ª Região os cargos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único
Os cargos de que trata este artigo serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.