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Artigo 8º da Lei nº 8.249 de 24 de Outubro de 1991

Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , e as demais disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 8.249 /1991