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Artigo 5º da Lei nº 8.249 de 24 de Outubro de 1991

Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.

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Art. 5º

São isentos do Imposto de Renda os juros produzidos pelas NTN emitidas na forma do art. 1º, bem assim os referentes aos bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil, para os fins previstos no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.105, de 24 de janeiro de 1984.