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Artigo 4º da Lei nº 8.249 de 24 de Outubro de 1991

Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.

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Art. 4º

A emissão das NTN processar-se-á sob a forma escritural; mediante registro dos respectivos direitos creditórios, bem como das cessões desses direitos, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), por intermédio do qual serão também creditados os juros e os resgates do principal, quando for o caso.

Art. 4º da Lei 8.249 /1991