Artigo 4º da Lei nº 8.249 de 24 de Outubro de 1991
Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A emissão das NTN processar-se-á sob a forma escritural; mediante registro dos respectivos direitos creditórios, bem como das cessões desses direitos, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), por intermédio do qual serão também creditados os juros e os resgates do principal, quando for o caso.