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Artigo 17 da Lei nº 8.248 de 23 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.

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Art. 17

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os arts. 6º e seus §§ , 8º e incisos , 11 e seu parágrafo único , 12 e seus §§ , 13 , 14 e seu parágrafo único , 15 , 16 , 18 , 19 e 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 , o Decreto-Lei nº 2.203, de 27 de dezembro de 1984 , bem como, a partir de 29 de outubro de 1992, os arts. 9º e 22 e seus §§ da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.

Art. 17 da Lei 8.248 /1991