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Artigo 12 da Lei nº 8.248 de 23 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.

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Art. 12

Para os fins desta Lei, não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.674, de 2018)

Art. 12 da Lei 8.248 /1991