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Artigo 3º da Lei nº 8.247 de 23 de Outubro de 1991

Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.247 /1991