JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.247 de 23 de Outubro de 1991

Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.247 /1991