Artigo 2º da Lei nº 8.247 de 23 de Outubro de 1991
Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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