Artigo 11 da Lei nº 8.246 de 22 de Outubro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revoga-se a Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960.