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Artigo 10º da Lei nº 8.246 de 22 de Outubro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais e dá outras providências

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Art. 10

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 8.246 /1991